Diœcesis Urbis
DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
VIGÁRIO GERAL PARA A DIOCESE DE ROMA
Aos diletos filhos espalhados por todo o orbi romano, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Considerando a necessidade pastoral de atender melhor às necessidades espirituais dos fiéis da Diocese de Roma, e em especial, incentivar a devoção à Santíssima Virgem Maria, conforme os ensinamentos da Igreja Católica;
Considerando a crescente comunidade de fiéis devotos a Nossa Senhora de Fátima e a importância de prover um espaço adequado para o culto, a oração e a catequese;
Desse modo, sustentados por nossa autoridade, concedida pela Sé Apostólica e pelo Romano Pontífice, decidimos por bem o que se segue:
DECRETO:
Art. 1º Fica criada a Paróquia Nossa Senhora de Fátima, situada na Diocese de Roma, com o objetivo de promover a devoção mariana e atender pastoralmente a comunidade de fiéis desta região.
Art. 2º A Paróquia Nossa Senhora de Fátima terá como patrona a Santíssima Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora de Fátima, sendo promovidas, em especial, todas as devoções a Ela associadas, incluindo a reza do Santo Rosário, as aparições de Fátima e as mensagens nela contidas.
Art. 3º A Paróquia Nossa Senhora de Fátima contará com uma capela dedicada a Nossa Senhora do Rosário, onde serão realizados atos litúrgicos, devocionais e catequéticos específicos para fomentar a devoção ao Santo Rosário.
Art. 4º A Paróquia Nossa Senhora de Fátima deverá estruturar-se de acordo com as normas canônicas vigentes, garantindo a presença de um pároco devidamente nomeado, que será responsável pela orientação espiritual, administração e cumprimento das atividades pastorais.
Art. 5º Nomeia-se o Reverendíssimo Padre Gabriel Vasconcelos como o primeiro pároco da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, incumbindo-o de tomar posse e iniciar suas funções pastorais imediatamente após a publicação deste decreto. E também, como colaborador, o Diácono Francisco Rodrigues.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Diocese de Roma e registrado nos anais da Cúria Diocesana.
Dado e passado em Roma, na sede deste vicariato geral, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro do ano da graça do Senhor, I vésperas da Solenidade de Pentecostes.
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Criação da Paróquia Nossa Senhora de Fátima
Decreto 013/24 | Criação da Paróquia Nossa Senhora de Fátima
Dom Victor Gabriel Cardeal Santos
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