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Decreto 013/24 | Criação da Paróquia Nossa Senhora de Fátima | Diocese de Roma


Diœcesis Urbis

DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
VIGÁRIO GERAL PARA A DIOCESE DE ROMA

Aos diletos filhos espalhados por todo o orbi romano, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    «Considerando a necessidade pastoral de atender melhor às necessidades espirituais dos fiéis da Diocese de Roma, e em especial, incentivar a devoção à Santíssima Virgem Maria, conforme os ensinamentos da Igreja Católica;

    Considerando a crescente comunidade de fiéis devotos a Nossa Senhora de Fátima e a importância de prover um espaço adequado para o culto, a oração e a catequese;

    Desse modo, sustentados por nossa autoridade, concedida pela Sé Apostólica e pelo Romano Pontífice, decidimos por bem o que se segue:

DECRETO:

Art. 1º Fica criada a Paróquia Nossa Senhora de Fátima, situada na Diocese de Roma, com o objetivo de promover a devoção mariana e atender pastoralmente a comunidade de fiéis desta região.

Art. 2º A Paróquia Nossa Senhora de Fátima terá como patrona a Santíssima Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora de Fátima, sendo promovidas, em especial, todas as devoções a Ela associadas, incluindo a reza do Santo Rosário, as aparições de Fátima e as mensagens nela contidas.

Art. 3º A Paróquia Nossa Senhora de Fátima contará com uma capela dedicada a Nossa Senhora do Rosário, onde serão realizados atos litúrgicos, devocionais e catequéticos específicos para fomentar a devoção ao Santo Rosário.

Art. 4º A Paróquia Nossa Senhora de Fátima deverá estruturar-se de acordo com as normas canônicas vigentes, garantindo a presença de um pároco devidamente nomeado, que será responsável pela orientação espiritual, administração e cumprimento das atividades pastorais.

Art. 5º Nomeia-se o Reverendíssimo Padre Gabriel Vasconcelos como o primeiro pároco da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, incumbindo-o de tomar posse e iniciar suas funções pastorais imediatamente após a publicação deste decreto. E também, como colaborador, o Diácono Francisco Rodrigues.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Diocese de Roma e registrado nos anais da Cúria Diocesana.

Dado e passado em Roma, na sede deste vicariato geral, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro do ano da graça do Senhor, I vésperas da Solenidade de Pentecostes.

In Christo Iesus,
✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Vigário-Geral

Diácono Igor Rafael,
Chanceler do Bispado
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