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Decreto 028/24 | Nomeação para o Ofício de Chanceler | Diocese de Roma

 Diœcesis Urbis

DOM LUCAS CARDEAL REICHERT
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DE SANT'ANDREA AL QUIRINALE
SECRETÁRIO DE ESTADO DO VATICANO
PREFEITO DA SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
VIGÁRIO GERAL PARA A DIOCESE DE ROMA

Aos diletos filhos espalhados por todo o orbi romano, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    «Tendo em vista as necessidades administrativas e pastorais da Diocese de Roma, e reconhecendo as qualidades, a dedicação e a capacidade do Revmo. Padre Gabriel Vasconcelos , decreto, por meio desta, sua nomeação para o ofício de Chanceler do Bispado.


    De acordo com o Código de Direito Canônico, o Chanceler tem as seguintes funções e obrigações:

Cân. 482 §1: O Chanceler é responsável por cuidar da redação e conservação dos atos da cúria diocesana, bem como pela autenticação de todos os documentos expedidos pela mesma.

Cân. 482 §2: O Chanceler pode ser assistido por vice-chanceleres, que compartilham das mesmas responsabilidades e obrigações, atuando sob sua direção.

Cân. 483 §1: É função do Chanceler assegurar a guarda dos arquivos diocesanos, zelando pela manutenção e organização dos documentos.

Cân. 487 §1: O Chanceler deve permitir aos fiéis o acesso aos documentos que lhes dizem respeito diretamente, respeitando sempre as normas estabelecidas pela cúria diocesana.

Cân. 474: Todos os documentos oficiais da cúria devem ser assinados pelo Ordinário e pelo Chanceler para que tenham validade jurídica.

Sendo assim, sustentados por nossa autoridade, concedida pela Sé Apostólica e pelo Romano Pontífice, decidimos por bem NOMEAR o que se segue:

Artigo 1º: Fica nomeado o Revmo. Padre Gabriel Vasconcelos para o ofício de Chanceler do Bispado da Diocese de Roma.

Artigo 2º: O Revmo. Padre Gabriel Vasconcelos deverá cumprir suas funções com diligência, fidelidade e discrição, conforme as disposições do Código de Direito Canônico e as normativas diocesanas.

Artigo 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado a todos os departamentos da cúria diocesana e registrado nos anais da diocese. Até não mandarmos o contrário se mantém e revoga todas as disposições contrárias.

    Que o Espírito Santo guie e ilumine o Revmo. Padre Gabriel Vasconcelos no desempenho de suas novas funções, para o bem da administração diocesana e do povo de Deus.

Dado e passado em Roma, na sede deste vicariato geral, no décimo sétimo dia do mês de julho de dois mil e vinte e quatro do ano da graça do Senhor.

+Lucas Cardeal Reichert
Cardeal-Presbítero de Sant'Andrea Al Quirinale
Vigário Geral

+Leonardo Bertachi
Tituli di Ferentium
Bispo Auxiliar

+Miguel Miranda
Tituli di Alba
Bispo Auxiliar
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