Diœcesis Urbis
DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI-ALBANO
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
VIGÁRIO GERAL PARA A DIOCESE DE ROMA
PROVISÃO CANÔNICA
035/2024
Aos diletos filhos espalhados por todo o orbi romano, de modo particular, o Pe. Gean Matheus, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o Pe. Gean Matheus, para o ofício de Vigário da Paróquia Nossa Senhora dos Remédios, no território da Diocese de Roma, em particular na Região Episcopal de Trevi.
O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:
1. Ajudar o pároco em todo o ministério paroquial;
2. Substituí-lo se necessário, de acordo com o direito;
3. Referir regularmente ao pároco as iniciativas pastorais programadas e assumidas, de modo que o pároco e o vigário estejam em condições de assegurar, com empenho comum, o cuidado pastoral da paróquia, da qual são conjuntamente responsáveis;
4. Ser ponte para o encontro das pessoas com Jesus Cristo por meio da acolhida, do diálogo, da confiança e por Juízos serenos e objetivos;
5. Cultivar a afabilidade, a hospitalidade, os relacionamentos francos e fraternos com as pessoas sempre pronto a compreender, perdoar e consolar;
6. Promover as vocações em sentido amplo e específico, empenhando-se na orientação e acompanhamento dos candidatos;
7. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Diocesana;
8. Em tudo isso, o Vigário Paroquial tenha o sublime modelo de Cristo servidor e confie na assistência do Espírito Santo.
Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local, como por exemplo o pároco da comunidade. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.
Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.
Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.
Dado e passado em Roma, na sede deste vicariato geral, aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro do ano da graça do Senhor.